O prefeito municipal de Araputanga Sidney P. Salomé encaminhou para Câmara Municipal projeto de lei onde pediu e recebeu autorização para que o Poder Executivo contrate financiamento junto ao Banco do Brasil no valor de até R$1.250.000,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
O Projeto de Lei 1519/2014 foi encaminhado na sexta-feira, dia 14 de fevereiro em regime de urgência urgentíssima e, recebeu aprovação em Sessão extraordinária, no sábado, dia 15.
De acordo com o Art. 1º do Projeto aprovado, os recursos adquiridos com o financiamento devem ser aplicados obrigatoriamente em aquisição de máquinas e equipamentos do programa Provias seguindo o que preconiza a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688 de 19/02/2009.
Seguindo o que deterina a Portaria, o financiamento pode ser parcelado em até 54 meses, porém, não foi possível confirmar o número de parcelas que o município adotará. Caso se opte por financiar no prazo máximo (54 meses), o mandato do próximo prefeito deve estar comprometido com parcelas do financiamento contraído por cerca de 18 meses.
É PERMITIDO
Informações divulgadas através do site do Banco do Brasil esclarecem que o Provias, linha de crédito, com com recursos do BNDES, tem por objetivo financiar a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, cadastrados no BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. A publicação é resultado do texto da Resolução de fevereiro de 2009, onde, O § 5º determina: as operações de crédito objeto do financiamento devem ter suas ações para aplicação em:
I - máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação: trator de lagartas, trator de roda (moto scraper), carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira, rolo compressor, usina de asfalto móvel, compactador de solo, secador de solos, fresadora de asfalto, vibro acabadora de asfalto, espargidor de asfalto, distribuidor de asfalto, cortadora de piso;
II - chassi de caminhão: caminhão leve, caminhão médio, caminhão pesado, caminhão trator;
III - carrocerias: graneleiras, carga seca, baú de alumínio, plataforma, betoneira, tanques, containeres, frigorífica, poliguindaste, compactadora de lixo, transporte de veículos (cegonha), basculante, alumínio; e
IV - tratores, desde que customizados para atividades de intervenção viária.
§ 6º A taxa de juros do financiamento é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), calculada pro rata die, acrescida de spread bancário limitado a 4% a.a. (quatro por cento ao ano), e o prazo para pagamento é de até 54 (cinqüenta e quatro) meses, incluindo até seis meses de carência.