A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira, 30 de setembro, em decisão unânime, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito n° 2678 contra o deputado federal Eliene José de Lima (PSD/MT). Ele responderá pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, por ter omitido informações na prestação de contas eleitoral. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
Inicialmente, a denúncia formulada pedia que o parlamentar respondesse por crime tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral. A hipótese, no entanto, foi afastada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A Procuradoria Geral da República destacou em seu parecer que, conforme próprio entendimento da relatoria do processo no TRE/SP e do STF em casos anteriores, a decisão não impede que Eliene Lima responda por outro tipo de crime.
“Importa destacar que a notória correspondência entre o crime do artigo 350 do Código Eleitoral e o crime do artigo 299 do Código Penal é manifestada no voto do Relator do Recurso Especial Eleitoral nº 26.010/SP, no ponto em que ressalva que se falsidade houver, será a prevista no direito penal comum”, afirma o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
FONTE: MPF
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
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